Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043422
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTO JURISDICIONAL
ACTO JUDICIAL
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O conceito de "actos de gestão pública" contido na alínea h) do n. 1 do artigo 51 do ETAF reporta-se unicamente à actividade administrativa "Stricto sensu" do Estado, não incluindo, portanto, os actos que integram a função jurisdicional como não integram a função política e a função legislativa.
II - A falta de citação do recorrente nos autos de execução fiscal, após a efectivação da penhora de prédio com hipoteca constituída a seu favor, com violação do disposto no art. 212 do C.P.C.I., insere-se no exercício da função jurisdicional.
III - Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer da acção de responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes daquela falta de citação.
Nº Convencional:JSTA00050278
Nº do Documento:SA119981028043422
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART51 H.
CONST89 ART213 ART214 N3.
CPCI63 ART212.
CPC67 ART864 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31019 DE 1993/01/26.
AC STA PROC39389 DE 1996/10/01.