Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043422 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO JURISDICIONAL ACTO JUDICIAL RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - O conceito de "actos de gestão pública" contido na alínea h) do n. 1 do artigo 51 do ETAF reporta-se unicamente à actividade administrativa "Stricto sensu" do Estado, não incluindo, portanto, os actos que integram a função jurisdicional como não integram a função política e a função legislativa. II - A falta de citação do recorrente nos autos de execução fiscal, após a efectivação da penhora de prédio com hipoteca constituída a seu favor, com violação do disposto no art. 212 do C.P.C.I., insere-se no exercício da função jurisdicional. III - Os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer da acção de responsabilidade civil do Estado pelos danos decorrentes daquela falta de citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050278 |
| Nº do Documento: | SA119981028043422 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART51 H. CONST89 ART213 ART214 N3. CPCI63 ART212. CPC67 ART864 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31019 DE 1993/01/26. AC STA PROC39389 DE 1996/10/01. |