Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/12.0BECBR 0812/18
Data do Acordão:09/22/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:INCUMPRIMENTO
NULIDADE
DECISÃO
TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão do Tribunal Central Administrativo que conhece do mérito da causa sem reapreciar a prova produzida nos autos, como lhe havia sido anteriormente determinado pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00071552
Nº do Documento:SA120220922035/12
Data de Entrada:06/23/2021
Recorrente:A.......
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 205.º, N.º 2 da CRP
ART. 04.º, N.º 1, do EMJ/2019
ART. 04.º, N.º 1, da LEI N.º 62/2013 (LOSJ)
Aditamento: