Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015066 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ERRO CONTABILÍSTICO INCIDÊNCIA SUPRIMENTOS NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade de acórdão da 2 Instância, por excesso de pronúncia, se o tribunal dá como provados factos referidos em documento junto com a petição de impugnação e para ele remete; II - Não se verifica erro na apreciação das provas por parte de acórdão do T.T. de 2 Instância que apreciou livremente a prova resultante de documentos, de depoimentos e de informações prestadas pelos serviços de fiscalização tributária, pelo que não há fundamento para recurso de revista nos termos do n. 2 do art. 722 do Cód. P. Civil; III - Não constitui facto tributário gerador de imposto sobre sucessões e doações a simples transferência de uma soma de capital da conta de um credor da sociedade para um sócio dela, se essa transferência é devida a erro de lançamento, uma vez que esse capital fora entregue à sociedade pelo sócio, como suprimento, e não pelo credor a favor de quem estava creditado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039966 |
| Nº do Documento: | SA219931013015066 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOTTOMAYOR , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3. CPC67 ART264 ART655 ART664 ART668 N1 D ART712 ART722 N2. ETAF84 ART21 N4. CCIV66 ART350 ART358 ART371 ART376. CPCI63 ART97. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV ANOTAÇÃO AO ART655. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG455-456. VAZ SERRA PROVAS PAG117. |