Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015066
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ERRO CONTABILÍSTICO
INCIDÊNCIA
SUPRIMENTOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade de acórdão da 2 Instância, por excesso de pronúncia, se o tribunal dá como provados factos referidos em documento junto com a petição de impugnação e para ele remete;
II - Não se verifica erro na apreciação das provas por parte de acórdão do T.T. de 2 Instância que apreciou livremente a prova resultante de documentos, de depoimentos e de informações prestadas pelos serviços de fiscalização tributária, pelo que não há fundamento para recurso de revista nos termos do n. 2 do art. 722 do Cód. P. Civil;
III - Não constitui facto tributário gerador de imposto sobre sucessões e doações a simples transferência de uma soma de capital da conta de um credor da sociedade para um sócio dela, se essa transferência é devida a erro de lançamento, uma vez que esse capital fora entregue à sociedade pelo sócio, como suprimento, e não pelo credor a favor de quem estava creditado.
Nº Convencional:JSTA00039966
Nº do Documento:SA219931013015066
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOTTOMAYOR , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART3.
CPC67 ART264 ART655 ART664 ART668 N1 D ART712 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N4.
CCIV66 ART350 ART358 ART371 ART376.
CPCI63 ART97.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV ANOTAÇÃO AO ART655.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG455-456.
VAZ SERRA PROVAS PAG117.