Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013055
Data do Acordão:04/17/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - A concessão de isenção de direitos de importação e sobretaxa, dos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 225-F/76 e
5 do Dec-Lei 271-A/75, concretiza-se no exercício de um poder discricionário, quanto aos pressupostos de facto do acto nele praticado, implicando, consequentemente, a liberdade de escolha, pela Administração, do comportamento mais adequado
à prossecução do fim legal; manifesto interesse para a indústria nacional.
II - Em tal caso, não pode a Administração auto- -vincular-se de forma abstracta e genérica, elegendo, logo à partida, pressupostos de facto condicionados da sua decisão; caso contrário, comete um erro de direito sobre a existência e natureza do poder exercido que é, pois, discricionário - isto numa certa posição jurídica plausível.
III - O D.N. 127/79 constitui mera medida interna, que não de carácter regulamentar, com eficácia externa.
IV - Tal erro tem de ser alegado na respectiva petição inicial, quer no aspecto factual, quer quanto à sua conformação jurídica.
V - Não pode ter-se por existente essa alegação, se o recorrente ali se coloca na perspectiva do carácter regulamentar daquele Despacho Normativo que considera como "lei" imputando ao acto contenciosamente impugnado várias ilegalidades concretizadas em violações, naquela natureza, do mesmo Despacho.
Nº Convencional:JSTA00033086
Nº do Documento:SA219910417013055
Data de Entrada:10/17/1990
Recorrente:ALFREDO ABREU DE SOUSA AGUIAR (ACUSTICA)
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04 N4 N5 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG1197.
AC STA DE 1984/12/06 IN AD N284 PAG85.
AC STA PROC19660 DE 1985/01/10.
AC STA DE 1984/10/25 IN BMJ N340 PAG287.