Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001270
Data do Acordão:12/20/1962
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
INFORMAÇÃO OFICIAL
Sumário:Em recurso interposto pelo agente do Ministerio Publico deve ser anulado o despacho ministerial que concedeu autorização para a abertura de uma farmacia se foi verificado que o seu autor foi induzido em erro pelas informações dos serviços relativamente a circunstancia das condições legais e regulamentares em que se baseou para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA00000628
Nº do Documento:SAP19621220001270
Data de Entrada:02/09/1962
Recorrente:CUNHA , FERNANDO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:30
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N17 ANOII PAG723 - DIR ANO95 PAG339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5916.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CPC61 ART480 ART668 N3 N4 ART684 N3 ART687 ART690.
RSTA57 ART46 N2 ART54 ART55 ART61 ART67 ART94.
L 1998 DE 1954/05/15 BXVI.
D 17636 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1959/05/27 IN COL AC VXI PAG50.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG232.
ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG161.