Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/07 |
| Data do Acordão: | 01/24/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | REGIME GERAL ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA CADUCIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se a caducidade se traduz na claudicação de um direito pelo decurso do tempo previamente definido não pode figurar-se esse decaimento se nenhum prazo havia anteriormente sido fixado. Por outras palavras, não pode falar-se em caducidade se não tiver existido o desrespeito de um prazo conhecido a cumprir. II - O acto está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme. |
| Nº Convencional: | JSTA0008725 |
| Nº do Documento: | SA1200801240657 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PNSACV - PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |