Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026431
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
VIOLAÇÃO DE LEI.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proibidos por força do artigo 10°, alínea c), da mesma Directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do disposto no art. 3° da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas, constituem uma imposição na acepção desta Directiva.
Nº Convencional:JSTA00056844
Nº do Documento:SA220011128026431
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COSOLI SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:PORT 996/98 DE 1998/11/13.
RAR 22/85 DE 1985/09/18.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/10/10 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.; AC STA PROC25350 DE 2000/12/20.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ C-134/99 DE 2000/09/26.
Aditamento: