Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011550
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
LOTES
Sumário:I - A deliberação de uma camara municipal que considera nula e de nenhum efeito a cedencia de lotes feita por anterior deliberação com fundamento na ilegalidade desta, constitui pratica de um novo acto revogatorio que tem por objecto não so fazer cessar mas tambem destruir os efeitos da deliberação anterior.
II - A primeira deliberação de cedencia dos lotes, sendo um acto constitutivo de direitos, pode ser revogada dentro do prazo para interposição do recurso contencioso com fundamento na sua ilegalidade.
III - O erro na qualificação juridica dos factos, quando implica apenas uma qualificação juridica inadequada e não conduz a um resultado diferente daquele a que se chegaria se não existisse tal erro, tambem não da origem a um vicio autonomo do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010558
Nº do Documento:SA119791129011550
Data de Entrada:05/04/1978
Recorrente:BARBARA , HORACIO
Recorrido 1:CM DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1977/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART29 ART30 ART31.
CADM40 ART83 N2 ART357 ART363 N5 ART364.
CCIV66 ART9.