Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010918
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
VINCULAÇÃO AO ESTADO
TEMPO DE SERVIÇO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
Sumário:O ingresso dos agentes ultramarinos no quadro geral de adidos, nos termos do artigo 17, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 294/76 (na redacção do Decreto-
-Lei n. 819/76), depende, alem do mais, de aqueles se encontrarem vinculados ao Estado em 22 de Janeiro de 1975 e terem prestado, ate esta data, 1 ano ininterrupto de serviço efectivo, mas sem ser necessario que, nessa mesma data, se encontrassem em efectivo exercicio de funções.
Nº Convencional:JSTA00010554
Nº do Documento:SA119791129010918
Data de Entrada:09/26/1977
Recorrente:CHAVES , ROSALINA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3300
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.
EFU66 ART409 ART410.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11321 DE 1979/03/15.