Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028068
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORDEM DE PRIORIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:I - A inexistencia de acto administrativo e de conhecimento oficioso e o seu conhecimento precede o conhecimento dos vicios geradores de anulabilidade invocados no recurso.
II - Interposto, recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, deve o Tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00028619
Nº do Documento:SA119901025028068
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:VAZ , VIRGILIO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS - MAGALHÃES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N9 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/05/27 IN AD N241 PAG109.