Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/21.0BALSB
Data do Acordão:07/14/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se o Acórdão recorrido não se pronunciou sobre determinada questão mas explicitou o entendimento de que o não deveria fazer, e por que razão, tal pode eventualmente consubstanciar “erro de julgamento” mas não “omissão de pronúncia”.
II - Em apreciação de impugnação de um ato administrativo, a interpretação deste ato, por necessária àquela apreciação, não é suscetível de consubstanciar “excesso de pronúncia”.
Nº Convencional:JSTA000P29749
Nº do Documento:SA1202207140133/21
Data de Entrada:10/23/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: