Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/21.0BALSB |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Se o Acórdão recorrido não se pronunciou sobre determinada questão mas explicitou o entendimento de que o não deveria fazer, e por que razão, tal pode eventualmente consubstanciar “erro de julgamento” mas não “omissão de pronúncia”. II - Em apreciação de impugnação de um ato administrativo, a interpretação deste ato, por necessária àquela apreciação, não é suscetível de consubstanciar “excesso de pronúncia”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29749 |
| Nº do Documento: | SA1202207140133/21 |
| Data de Entrada: | 10/23/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |