Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0294/08
Data do Acordão:11/13/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
SOCIEDADE COMERCIAL
MEMBRO
ORGÃO SOCIAL
Sumário:I - Nos termos do artigo 8, do DL 79-A/89, de 13 de Março, apenas têm direito às prestações de desemprego os beneficiários do regime geral da segurança social que, à data do desemprego, reúnam as condições de atribuição e sejam trabalhadores por conta de outrem, cujo contrato de trabalho tenha cessado nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
II - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas foram integrados no âmbito pessoal do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem pelo DL 327/93, de 25 de Setembro, cujo artigo 15 apenas lhes conferiu direito às prestações garantidas, no âmbito desse regime geral, nas eventualidades de doença, maternidade, doença profissional, invalidez, velhice, morte e encargos familiares.
III - Assim, está abrangido pelo regime legal estabelecido por esse DL 327/93 e, por isso, sem direito a prestações de desemprego o membro dos órgãos sociais de determinada sociedade comercial que nela cessa as respectivas funções, sem que se demonstre ser titular de qualquer contrato de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00065347
Nº do Documento:SA1200811130294
Data de Entrada:04/07/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2007/09/28 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - SUBSÍDIO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 74-A/89 DE 1989/03/13 ART3 ART8 ART41.
DL 413/93 DE 1993/02/24.
DL 327/93 DE 1993/10/25 ART6 ART9 ART15.
DL 103/94 DE 1994/04/20 ART5.
CCIV66 ART342 N1.
Aditamento: