Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0294/08 |
| Data do Acordão: | 11/13/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL SUBSÍDIO DE DESEMPREGO SOCIEDADE COMERCIAL MEMBRO ORGÃO SOCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 8, do DL 79-A/89, de 13 de Março, apenas têm direito às prestações de desemprego os beneficiários do regime geral da segurança social que, à data do desemprego, reúnam as condições de atribuição e sejam trabalhadores por conta de outrem, cujo contrato de trabalho tenha cessado nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal. II - Os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas foram integrados no âmbito pessoal do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem pelo DL 327/93, de 25 de Setembro, cujo artigo 15 apenas lhes conferiu direito às prestações garantidas, no âmbito desse regime geral, nas eventualidades de doença, maternidade, doença profissional, invalidez, velhice, morte e encargos familiares. III - Assim, está abrangido pelo regime legal estabelecido por esse DL 327/93 e, por isso, sem direito a prestações de desemprego o membro dos órgãos sociais de determinada sociedade comercial que nela cessa as respectivas funções, sem que se demonstre ser titular de qualquer contrato de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00065347 |
| Nº do Documento: | SA1200811130294 |
| Data de Entrada: | 04/07/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2007/09/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - SUBSÍDIO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 74-A/89 DE 1989/03/13 ART3 ART8 ART41. DL 413/93 DE 1993/02/24. DL 327/93 DE 1993/10/25 ART6 ART9 ART15. DL 103/94 DE 1994/04/20 ART5. CCIV66 ART342 N1. |
| Aditamento: | |