Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013564 |
| Data do Acordão: | 12/18/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO |
| Sumário: | Não há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Tributário do STA que a questão de saber se, relativamente à impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos, respondeu negativamente e outro acórdão da mesma Secção que entendeu admitir a suspensão de eficácia de despacho do Secretário de Estado do Orçamento que denegou isenção do pagamento da sobretaxa de importação prevista no DL n. 271-A/75, de 31/V. |
| Nº Convencional: | JSTA00047910 |
| Nº do Documento: | SAP19961218013564 |
| Data de Entrada: | 03/10/1995 |
| Recorrente: | TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DO STA PROC13564 - AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DO STA PROC3477-S DE 1986/04/02. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART763 N1 ART765 N3 ART767 N1. ETAF84 ART30 B. LPTA85 ART130. DL 271-A/75 DE 1975/05/31. |