Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013564
Data do Acordão:12/18/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
Sumário:Não há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Tributário do STA que a questão de saber se, relativamente à impugnação contenciosa de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, pode decretar-se a suspensão de eficácia de tais actos, respondeu negativamente e outro acórdão da mesma Secção que entendeu admitir a suspensão de eficácia de despacho do Secretário de Estado do Orçamento que denegou isenção do pagamento da sobretaxa de importação prevista no DL n. 271-A/75, de 31/V.
Nº Convencional:JSTA00047910
Nº do Documento:SAP19961218013564
Data de Entrada:03/10/1995
Recorrente:TRANSCOMERCIO-COMP DE COMERCIO INTERNACIONAL SA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DO STA PROC13564 - AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA DO STA PROC3477-S DE 1986/04/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N1 ART765 N3 ART767 N1.
ETAF84 ART30 B.
LPTA85 ART130.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.