Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02676/21.6BEPRT
Data do Acordão:09/08/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
FUMUS BONI JURIS
SEGURANÇA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido ou não o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, virá a ser objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P29891
Nº do Documento:SA12022090802676/21
Data de Entrada:07/20/2022
Recorrente:A………………………
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: