Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006842 |
| Data do Acordão: | 02/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | Nos termos do artigo 821 do Código Administrativo, só têm legitimidade para recorrer os titulares de interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. Não reúne tais qualidades o recorrente para quem adviria desse provimento uma satisfação meramente eventual da sua pretensão, não obteria com ele o efeito visado para o exercício da sua actividade e não é titular de um direito adquirido oponível à Administração ou prerrogativa legalmente concedida, nem se encontra em situação especial por decisão administrativa anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00020496 |
| Nº do Documento: | SA119650226006842 |
| Recorrente: | JOSE PINTO BRAS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N42 ANOIV PAG758 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART39. CPC61 ART201 ART202 ART687 N3 ART741 ART744 N2 N3 ART745. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/11/06 IN COL OF VV PAG263. |