Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006842
Data do Acordão:02/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:Nos termos do artigo 821 do Código Administrativo, só têm legitimidade para recorrer os titulares de interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.
Não reúne tais qualidades o recorrente para quem adviria desse provimento uma satisfação meramente eventual da sua pretensão, não obteria com ele o efeito visado para o exercício da sua actividade e não é titular de um direito adquirido oponível à Administração ou prerrogativa legalmente concedida, nem se encontra em situação especial por decisão administrativa anterior.
Nº Convencional:JSTA00020496
Nº do Documento:SA119650226006842
Recorrente:JOSE PINTO BRAS LDA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:15
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG758
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART39.
CPC61 ART201 ART202 ART687 N3 ART741 ART744 N2 N3 ART745.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/11/06 IN COL OF VV PAG263.