Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0631/07
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Tendo em vista o disposto nos art.ºs 24° e 44º do ETAF compete ao tribunal administrativo de círculo respectivo (TAF), e não ao STA, o conhecimento de acção administrativa especial que visa impugnar um despacho conjunto proferido pelo Secretário de Estado da Saúde (1º R) e pelo Ministro de Estado e das Finanças e da Administração Pública (2º R), e em que, cumulativamente, se pede a condenação das mesmas entidades à adopção dos actos devidos, e ainda em cumulação com pedidos constantes de acções propostas naquele TAF.
II - Não integra qualquer irregularidade a circunstância de o juiz, em certa decisão que relatou, haver invocado determinado acórdão que também relatara, por tal se haver figurado pertinente, por tal conhecimento haver resultado do exercício das suas funções (n.° 2 do artigo 514.° do C. P. Civil).
III - Pelo que se deixou antes referido e porque as questões de que o tribunal não pode conhecer, e que o fazem incorrer em excesso de pronúncia, hão-de conexionar-se com a previsão do art. 661, nº 2, do CPC, a mesma referida circunstância não integra nulidade por excesso de pronúncia prevista no segmento final da alínea d) do n.° 1 do artigo 668.° do C. P. Civil).
Nº Convencional:JSTA00065826
Nº do Documento:SA1200906250631
Data de Entrada:07/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MSAUD E MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART4 ART6 ART13 ART21 N1.
ETAF02 ART24 N1 A E ART27 N1 A.
CPC96 ART3 ART241 ART265 ART266 ART266-A ART514 N1 N2 ART519 ART661 N2 ART664 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48/06 DE 2007/01/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG263 PAG264.
Aditamento: