Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0631/07 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Tendo em vista o disposto nos art.ºs 24° e 44º do ETAF compete ao tribunal administrativo de círculo respectivo (TAF), e não ao STA, o conhecimento de acção administrativa especial que visa impugnar um despacho conjunto proferido pelo Secretário de Estado da Saúde (1º R) e pelo Ministro de Estado e das Finanças e da Administração Pública (2º R), e em que, cumulativamente, se pede a condenação das mesmas entidades à adopção dos actos devidos, e ainda em cumulação com pedidos constantes de acções propostas naquele TAF. II - Não integra qualquer irregularidade a circunstância de o juiz, em certa decisão que relatou, haver invocado determinado acórdão que também relatara, por tal se haver figurado pertinente, por tal conhecimento haver resultado do exercício das suas funções (n.° 2 do artigo 514.° do C. P. Civil). III - Pelo que se deixou antes referido e porque as questões de que o tribunal não pode conhecer, e que o fazem incorrer em excesso de pronúncia, hão-de conexionar-se com a previsão do art. 661, nº 2, do CPC, a mesma referida circunstância não integra nulidade por excesso de pronúncia prevista no segmento final da alínea d) do n.° 1 do artigo 668.° do C. P. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00065826 |
| Nº do Documento: | SA1200906250631 |
| Data de Entrada: | 07/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD E MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART4 ART6 ART13 ART21 N1. ETAF02 ART24 N1 A E ART27 N1 A. CPC96 ART3 ART241 ART265 ART266 ART266-A ART514 N1 N2 ART519 ART661 N2 ART664 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48/06 DE 2007/01/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG263 PAG264. |
| Aditamento: | |