Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031155 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO DAS PESCAS INVESTIGADOR CARREIRA REGIME DE PESSOAL ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O D.L. n. 68/88 de 3 de Março, aplica-se ao pessoal investigador de todos os serviços e organismos cujos quadros de pessoal contenham as categorias de: estagiário de investigação, assistente de investigação, investigador auxiliar, investigador principal e investigador coordenador; II - O n. 4 do artigo 12 do diploma aludido em I, ao exigir o acto PROVIMENTO não altera as regras as quais vigentes na função pública quanto, à necessidade de nomeação para progressão na carreira, e formalismo necessário à nomeação, nem o momento da produção dos seus efeitos; III - A nomeação tem de ser aceite através da posse, a qual determina o início de funções (cfr. art. 9 e 12 n. 1, do D.L. n. 427/89, de 7 de Dezembro; IV - O Estatuto da Carreira Docente Universitária não diz que o assistente aprovado nas provas de doutoramento ou com equivalência ao grau de doutor, é provido na categoria de professor auxiliar no dia seguinte a essas provas, mas sim, que desde que opte pelo regime de tempo integral, é imediatamente contestado como professor auxiliar (cfr. art. 26 n. 4 do D.L. 448/79 de 13 de Novembro; V - Quanto ao pessoal contratado além do quadro o n. 2 do art. 34 do mesmo diploma, considera o seu provimento, sempre efectuado por conveniência de serviço urgente de serviço; VI - O acto está suficientemente fundamentado, quando através da motivação aduzida, revelar a um destinatário normal, as razões que determinaram a decisão; VII - O princípio da igualdade só assume relevo nos casos em que a Administração não está vinculada a um determinado comportamento. Se o estiver, os princípios da igualdade e da igualdade têm um significado coincidente. VIII- O tratamento diferente pela Administração, devido apenas a divergência interpretativa de disposições legais, não implica de "per si" violação do princípio da igualdade - art. 13 do C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049331 |
| Nº do Documento: | SA119980507031155 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | CASTRO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1992/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5. DL 68/88 DE 1988/03/03 ART12 N4. CCIV66 ART236 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART9 N1. DL 448/79 DE 1979/11/13 ART22 N1 ART26 N4 ART34 N2. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30211 DE 1992/03/20.; AC STAPLENO PROC29952 DE 1997/05/14.; AC STA DE 1988/04/02 IN AD N325 PÁG33.; AC STA PROC27663 DE 1990/04/24.; AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. |
| Aditamento: | |