Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002447 |
| Data do Acordão: | 11/16/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONVITE DO TRIBUNAL ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Nos termos do paragrafo 2 do art. 259 do CPCI se a alegação de recurso não tiver conclusões e convidado o recorrente a formula-las sob pena de deserção. II - Não sendo estabelecido outro prazo para esse efeito sera de aplicar a regra geral do art. 153 do CPC, ex vi do art. 103 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00005453 |
| Nº do Documento: | SA219831116002447 |
| Data de Entrada: | 12/17/1982 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N2 ART48 N2 ART106. RSTA57 ART103. CPCI63 ART14 ART23 ART24 PAR1 ART94 PARUNICO ART255 PAR2 ART259 PAR2. CPC67 ART153 ART690. |