Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002447
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ALEGAÇÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 2 do art. 259 do CPCI se a alegação de recurso não tiver conclusões e convidado o recorrente a formula-las sob pena de deserção.
II - Não sendo estabelecido outro prazo para esse efeito sera de aplicar a regra geral do art. 153 do CPC, ex vi do art. 103 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00005453
Nº do Documento:SA219831116002447
Data de Entrada:12/17/1982
Recorrente:ROCHA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:627
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N2 ART48 N2 ART106.
RSTA57 ART103.
CPCI63 ART14 ART23 ART24 PAR1 ART94 PARUNICO ART255 PAR2 ART259 PAR2.
CPC67 ART153 ART690.