Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015426 |
| Data do Acordão: | 07/20/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO URBANO PRAZO DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | A isenção de contribuição predial concedida pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 30605, de 22 de Julho de 1940, alterado pelo Decreto-Lei n. 31921, de 17 de Março de 1942, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Tratar-se de predios urbanos construidos em terreno marginal de rua ou avenida aberta ha menos de dez anos no centro da cidade do Funchal; b) Serem os predios construidos no prazo de dois anos contados da data da intimação efectuada, pela Camara Municipal, para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00020255 |
| Nº do Documento: | SA219660720015426 |
| Data de Entrada: | 03/11/1966 |
| Recorrente: | A GIORGI & COMP |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 51 |
| Referência Publicação 1: | AD N61 ANOVI PAG80 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 30605 DE 1940/07/22 ART3 ART6. DL 31921 DE 1942/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/02/04 IN COMPILAÇÃO ANO54 PAG69. |