Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015426
Data do Acordão:07/20/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
PRAZO DE CONSTRUÇÃO
Sumário:A isenção de contribuição predial concedida pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 30605, de
22 de Julho de 1940, alterado pelo Decreto-Lei n. 31921, de 17 de Março de 1942, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Tratar-se de predios urbanos construidos em terreno marginal de rua ou avenida aberta ha menos de dez anos no centro da cidade do Funchal; b) Serem os predios construidos no prazo de dois anos contados da data da intimação efectuada, pela Camara Municipal, para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00020255
Nº do Documento:SA219660720015426
Data de Entrada:03/11/1966
Recorrente:A GIORGI & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:51
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG80
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 30605 DE 1940/07/22 ART3 ART6.
DL 31921 DE 1942/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/02/04 IN COMPILAÇÃO ANO54 PAG69.