Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035238
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO SECRETA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Em caso de votação por escrutínio secreto de órgão administrativo colegial, a fundamentação da deliberação
é integrada pela proposta submetida à votação.
II - Na verdade, a 2 parte da alínea c) do n. 1 do art. 124 do Código de Procedimento Administrativo permite a contrário que os actos que decidem no sentido de informação, parecer ou proposta não expressem qualquer fundamentação, entendendo-se que aderem inteiramente às razões enunciadas nessa informação, parecer ou proposta, sendo desnecessário por isso, que indiquem expressamente essa concordância.
Nº Convencional:JSTA00047617
Nº do Documento:SA119970703035238
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:MIRANDA , MARIA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART24 N3 ART124 N1 BC.