Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035238 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO SECRETA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Em caso de votação por escrutínio secreto de órgão administrativo colegial, a fundamentação da deliberação é integrada pela proposta submetida à votação. II - Na verdade, a 2 parte da alínea c) do n. 1 do art. 124 do Código de Procedimento Administrativo permite a contrário que os actos que decidem no sentido de informação, parecer ou proposta não expressem qualquer fundamentação, entendendo-se que aderem inteiramente às razões enunciadas nessa informação, parecer ou proposta, sendo desnecessário por isso, que indiquem expressamente essa concordância. |
| Nº Convencional: | JSTA00047617 |
| Nº do Documento: | SA119970703035238 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | MIRANDA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART24 N3 ART124 N1 BC. |