Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008377
Data do Acordão:11/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA DE SERVIÇO
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
Sumário:I - So estão sujeitas a incidencia legal de contribuição da entidade patronal para o
Fundo de Desemprego as remunerações ao seu pessoal que constituam despesa a seu cargo.
II - Não esta nestas condições a "taxa de serviço" paga pelos clientes da industria hoteleira e similar.
Nº Convencional:JSTA00016971
Nº do Documento:SA119711104008377
Data de Entrada:03/12/1971
Recorrente:SPIRA & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 21861 DE 1932/11/11.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
D 21669 DE 1932/09/19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7722 DE 1968/12/06.
AC STA PROC7822 DE 1969/03/21.