Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01492/12
Data do Acordão:05/22/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo só goza dessa competência quando o recurso tem por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Para aferir da competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
III - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente diverge das ilações de facto que o tribunal recorrido retira do probatório e invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstracto, indiferentes para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA000P15806
Nº do Documento:SA22013052201492
Data de Entrada:12/26/2012
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: