Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013817
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
JUIZO CONCLUSIVO
Sumário:I - A fundamentação suficiente impõe a menção dos elementos individualizantes que representam o o preenchimento dos pressupostos dos preceitos legais aplicaveis.
II - Enuncia juizos meramente conclusivos o despacho de expropriação que apenas fale de "absoluta necessidade de construção" da obra em causa e de "localização mais adequada para o efeito".
III - Tal despacho encontra-se assim insuficientemente fundamentado, o que origina vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008174
Nº do Documento:SA119811210013817
Data de Entrada:10/19/1979
Recorrente:VIOLAS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1979/07/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP76 ART1 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPC67 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14221 DE 1981/05/07.
AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1024.