Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001445 |
| Data do Acordão: | 04/08/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR DE PROVINCIA NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO MINISTRO DO ULTRAMAR ABSTENÇÃO DE COMPORTAMENTO CONHECIMENTO DO PEDIDO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Das decisões, expressas ou tacitas, dos governadores das provincias ultramarinas sobre materia de nomeação definitiva dos funcionarios cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, envolvendo violação da lei a abstenção do Ministro em tomar conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000759 |
| Nº do Documento: | SAP19650408001445 |
| Data de Entrada: | 06/26/1964 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SALVATERRA , AGNELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 11 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1242 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6619. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART33. LEI ORGANICA DO TRIBUNAL DE CONTAS N4 BLXVII A. |