Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023158 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. IRS. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A suficiência da fundamentação do acto administrativo avalia-se no enquadramento circunstancial em que é produzida, variando na razão da dimensão substancial da divergência entre a posição do contribuinte e a da Administração. II - Omitindo o contribuinte a declaração, para efeitos de IRS, de rendimentos obtidos pela venda de lotes de terreno, e reclamando depois do lucro tributável fixado, sem concretizar o valor das vendas, o acto que decidiu a reclamação não precisa, para estar fundamentado, de contrapor as suas razões às do contribuinte, que as não explanou, bastando justificar sumariamente o valor das vendas e das despesas de urbanização consideradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052840 |
| Nº do Documento: | SA219991215023158 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | CALDEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART123. |
| Aditamento: | |