Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023158
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
IRS.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A suficiência da fundamentação do acto administrativo avalia-se no enquadramento circunstancial em que é produzida, variando na razão da dimensão substancial da divergência entre a posição do contribuinte e a da Administração.
II - Omitindo o contribuinte a declaração, para efeitos de IRS, de rendimentos obtidos pela venda de lotes de terreno, e reclamando depois do lucro tributável fixado, sem concretizar o valor das vendas, o acto que decidiu a reclamação não precisa, para estar fundamentado, de contrapor as suas razões às do contribuinte, que as não explanou, bastando justificar sumariamente o valor das vendas e das despesas de urbanização consideradas.
Nº Convencional:JSTA00052840
Nº do Documento:SA219991215023158
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:CALDEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART123.
Aditamento: