Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/04
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
PATROCÍNIO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - O recurso jurisdicional não pode acometer os passos da sentença do TAC que redundantemente repetiram decisões já proferidas nos autos e que foram sindicadas noutros recursos a que o STA negou definitivamente provimento.
II - Porque a não adjudicação aos concorrentes vencidos é uma outra vertente da adjudicação da empreitada ao concorrente vencedor, não há obstáculo a que, no recurso contencioso dirigido contra o acto culminante de um concurso tendente à celebração de um contrato de empreitada de obras públicas, se identifique o acto recorrido como sendo o «de não adjudicação».
III - Como a mera aquiescência ao convite do juiz para que seja corrigida a indicação do autor do acto não traduz o levantamento de qualquer questão de direito, pode o respectivo requerimento ser subscrito por um advogado-estagiário.
IV - Não pode julgar-se deserto, por pretensa falta de alegação do recorrente, o recurso contencioso em que ele oportunamente alegou, sem que esse seu acto processual viesse posteriormente a ser dado sem efeito.
V - A não comunicação dos fundamentos do projecto de decisão não acarreta vício de forma - por ofensa do disposto no art. 101º, n.º 2, do CPA, e concomitante preterição do direito de audiência - se o notificado acedeu efectivamente aos elementos não comunicados e emitiu ampla pronúncia sobre o acto a proferir.
VI - Se o exercício da audiência prévia persuadir a Administração de que deve alterar o teor do acto projectado, não se segue a obrigatoriedade de nova audiência, agora reportada à alteração prevista.
Nº Convencional:JSTA00060748
Nº do Documento:SA120040211028
Data de Entrada:01/12/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPC96 ART32 N2.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART101 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39437 DE 1999/11/24.; AC STA PROC46105 DE 2002/04/24.; AC STA PROC38862 DE 2000/02/16.
Aditamento: