Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013631 |
| Data do Acordão: | 01/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil. II - Tendo a recorrente invocado os prejuizos que para ela resultariam do facto de se estar em plena epoca de colheitas, esta alegação não pode ser aceite se no momento em que o incidente de suspensão e apreciado ja passou essa epoca, sendo certo que, de qualquer maneira, existia a possibilidade de se determinar o valor das culturas existentes, para o efeito do calculo da indemnização a atribuir pela entrega da reserva. III - Não pode tambem ser considerada uma simples presunção da recorrente sobre a parte do predio em causa que ira ser pretendida pelo reservatario. |
| Nº Convencional: | JSTA00008431 |
| Nº do Documento: | SA119800124013631 |
| Data de Entrada: | 08/10/1979 |
| Recorrente: | UCP ENGAL-COOP AGRO-PECUARIA SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 454 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N2 B. |