Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013631
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
II - Tendo a recorrente invocado os prejuizos que para ela resultariam do facto de se estar em plena epoca de colheitas, esta alegação não pode ser aceite se no momento em que o incidente de suspensão e apreciado ja passou essa epoca, sendo certo que, de qualquer maneira, existia a possibilidade de se determinar o valor das culturas existentes, para o efeito do calculo da indemnização a atribuir pela entrega da reserva.
III - Não pode tambem ser considerada uma simples presunção da recorrente sobre a parte do predio em causa que ira ser pretendida pelo reservatario.
Nº Convencional:JSTA00008431
Nº do Documento:SA119800124013631
Data de Entrada:08/10/1979
Recorrente:UCP ENGAL-COOP AGRO-PECUARIA SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:454
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART36 N2 B.