Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29341B |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE CADUCIDADE PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A Administração, com a autorização de transmissão de propriedade de escolas de condução para a requerente, e atestando tal facto no averbamento que efectuou nos respectivos alvarás, reconheceu a supressão dos efeitos jurídicos decorrentes da situação anterior das escolas, em nome de anterior proprietário, pelo facto da nova constituição da propriedade em nome da requerente. II - Averbando tal propriedade em nome da requerente, a Administração titulou, por alvará, "ex novo", o licenciamento do ensino teórico, técnico e prático da condução de veículos automóveis a favor daquela, nos termos dos ns. 1 dos arts. 1 e 5 do D.L. 6/82, de 12.1. III - Tendo a requerente a possibilidade de exercer normalmente o seu giro comercial, a lide de recurso tornou-se impossível por nenhum trabalho haver já a fazer para o Tribunal quando, antecipando-se, a Administração retirou o objecto do recurso. IV - Assim, caducou também a suspensão decretada dos efeitos do acto contenciosamente impugnado. V - Caducada tal suspensão, perde o objecto a respectiva execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00035241 |
| Nº do Documento: | SA11992060929341B |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | ESCOLA DE CONDUÇÃO CASTANHEIRENSE LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO CA DE 1991/04/16. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART79 N2. DL 6/82 DE 1982/01/12 ART1 N1 ART5 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG534. |