Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29341B
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
CADUCIDADE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - A Administração, com a autorização de transmissão de propriedade de escolas de condução para a requerente, e atestando tal facto no averbamento que efectuou nos respectivos alvarás, reconheceu a supressão dos efeitos jurídicos decorrentes da situação anterior das escolas, em nome de anterior proprietário, pelo facto da nova constituição da propriedade em nome da requerente.
II - Averbando tal propriedade em nome da requerente, a Administração titulou, por alvará, "ex novo", o licenciamento do ensino teórico, técnico e prático da condução de veículos automóveis a favor daquela, nos termos dos ns. 1 dos arts. 1 e 5 do D.L. 6/82, de 12.1.
III - Tendo a requerente a possibilidade de exercer normalmente o seu giro comercial, a lide de recurso tornou-se impossível por nenhum trabalho haver já a fazer para o Tribunal quando, antecipando-se, a Administração retirou o objecto do recurso.
IV - Assim, caducou também a suspensão decretada dos efeitos do acto contenciosamente impugnado.
V - Caducada tal suspensão, perde o objecto a respectiva execução.
Nº Convencional:JSTA00035241
Nº do Documento:SA11992060929341B
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:ESCOLA DE CONDUÇÃO CASTANHEIRENSE LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO CA DE 1991/04/16.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART79 N2.
DL 6/82 DE 1982/01/12 ART1 N1 ART5 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG534.