Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023409 |
| Data do Acordão: | 01/30/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A amputação, por força da atribuição de uma reserva, de uma parte significativa da area afecta a uma exploração agricola causa prejuizos insusceptiveis de exacta avaliação pecuniaria, dada a sua natureza eminentemente variavel, o que basta para os considerar de dificil, ou mesmo impossivel, reparação. II - A suspensão de eficacia do acto atributivo de reserva não determina grave lesão do interesse publico. III - Não existindo indicios da ilegalidade da interposição do recurso, verificam-se os tres requisitos necessarios para que o Tribunal possa conceder a referida suspensão de eficacia. |
| Nº Convencional: | JSTA00018705 |
| Nº do Documento: | SA119860130023409 |
| Data de Entrada: | 12/12/1985 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DO POVO ALCAÇOVENSE CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/06/18. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16290 DE 1983/07/07. |