Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023409
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A amputação, por força da atribuição de uma reserva, de uma parte significativa da area afecta a uma exploração agricola causa prejuizos insusceptiveis de exacta avaliação pecuniaria, dada a sua natureza eminentemente variavel, o que basta para os considerar de dificil, ou mesmo impossivel, reparação.
II - A suspensão de eficacia do acto atributivo de reserva não determina grave lesão do interesse publico.
III - Não existindo indicios da ilegalidade da interposição do recurso, verificam-se os tres requisitos necessarios para que o Tribunal possa conceder a referida suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00018705
Nº do Documento:SA119860130023409
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA DO POVO ALCAÇOVENSE CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/06/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16290 DE 1983/07/07.