Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000267
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRABANDO
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
PROVA
Sumário:Não ha delito de contrabando quando se prove que as mercadorias apreendidas foram fabricadas no Pais, com tecido devidamente importado.
Nº Convencional:JSTA00014000
Nº do Documento:SA219750305000267
Data de Entrada:11/05/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:85
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 - ART38 ART51 ART57 ART177 N5.
RGA41 ART691 PAR4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4770 DE 1971/10/13.
AC STA DE 1972/04/19 IN AD N128-129 PAG1306.