Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046578
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
FALTA DE OBJECTO.
Sumário:Não é contenciosamente recorrível, por não constituir a decisão final do procedimento, com eficácia lesiva, actual ou directa, relativamente à esfera jurídica de terceiros, nem comprometer lesiva e irremediavelmente a decisão final num certo sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2000, publicada no DR, I Série-B, n.º 166, de 20.07.00, através da qual foi decidida a instalação, na cimenteira da Secil (Outão), do Concelho de Setúbal, de uma actividade de co-incineração de resíduos industriais perigosos, mas sim o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a que se refere o n.º 3 da referida Resolução, pelo que o recurso contencioso interposto de tal Resolução, nos termos dos art.ºs 1º e 12°, n.º 1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00055292
Nº do Documento:SA120010125046578
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:SALAZAR , MANUEL
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO CONS MINISTROS 91/2000 IN DR I-B DE 2000/07/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART12 N1.
Aditamento: