Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046578 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. FALTA DE OBJECTO. |
| Sumário: | Não é contenciosamente recorrível, por não constituir a decisão final do procedimento, com eficácia lesiva, actual ou directa, relativamente à esfera jurídica de terceiros, nem comprometer lesiva e irremediavelmente a decisão final num certo sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2000, publicada no DR, I Série-B, n.º 166, de 20.07.00, através da qual foi decidida a instalação, na cimenteira da Secil (Outão), do Concelho de Setúbal, de uma actividade de co-incineração de resíduos industriais perigosos, mas sim o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a que se refere o n.º 3 da referida Resolução, pelo que o recurso contencioso interposto de tal Resolução, nos termos dos art.ºs 1º e 12°, n.º 1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055292 |
| Nº do Documento: | SA120010125046578 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | SALAZAR , MANUEL |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOLUÇÃO CONS MINISTROS 91/2000 IN DR I-B DE 2000/07/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 83/95 DE 1995/08/31 ART1 ART12 N1. |
| Aditamento: | |