Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011678 |
| Data do Acordão: | 11/23/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONHECIMENTO PRESUMIDO DO ACTO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Se o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter tido conhecimento do acto recorrido, presume-se o conhecimento oficial pelo mesmo desse acto, o que marca o inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso. II - O inicio da contagem desse prazo não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00011084 |
| Nº do Documento: | SA119781123011678 |
| Data de Entrada: | 06/02/1978 |
| Recorrente: | MOLIN-MARIO LINO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/08/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B PAR2. |