Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003820
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
PREJUIZO DIRECTO
ACTO INTERNO
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não tem legitimidade para recorrer de um despacho ministerial quem não interveio no processo administrativo e quem não e por ele prejudicado directa e efectivamente.
II - Traduz-se num acto interno o despacho ministerial que determina a Alfandega de Lisboa para proceder as diligencias necessarias para a cobrança do imposto de comercio maritimo.
III - Os actos não são recorriveis, por não produzirem efeitos juridicos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração.
Nº Convencional:JSTA00020336
Nº do Documento:SA219880601003820
Data de Entrada:02/21/1986
Recorrente:NAVEX-EMP PORTUGUESA DE NAVEGAÇÃO SA E OUTRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/11/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CADM40 ART280 N2.
LOSTA56 ART16 ART18.
CPC67 ART269 ART271 ART680 N2.
ETAF84 ART68 N1 A.
LPTA85 ART26 N1.