Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003820 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO PREJUIZO DIRECTO ACTO INTERNO INSTRUÇÕES DE SERVIÇO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer de um despacho ministerial quem não interveio no processo administrativo e quem não e por ele prejudicado directa e efectivamente. II - Traduz-se num acto interno o despacho ministerial que determina a Alfandega de Lisboa para proceder as diligencias necessarias para a cobrança do imposto de comercio maritimo. III - Os actos não são recorriveis, por não produzirem efeitos juridicos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00020336 |
| Nº do Documento: | SA219880601003820 |
| Data de Entrada: | 02/21/1986 |
| Recorrente: | NAVEX-EMP PORTUGUESA DE NAVEGAÇÃO SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/11/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CADM40 ART280 N2. LOSTA56 ART16 ART18. CPC67 ART269 ART271 ART680 N2. ETAF84 ART68 N1 A. LPTA85 ART26 N1. |