Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010460 |
| Data do Acordão: | 03/07/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se no recurso sujeito a apreciação do Tribunal Pleno se concluir pela insuficiência da matéria de facto do acórdão recorrido, há que revogar tal acórdão e ordenar novo julgamento ampliando-se de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035035 |
| Nº do Documento: | SAP19900307010460 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA & TORRES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART78 PARÚNICO. |