Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031207
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
PRISÃO AGRAVADA
MILITAR DA GUARDA FISCAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
CONTRABANDO
Sumário:Não se verifica a existência do requisito negativo constante da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - não determinar a suspensão do acto grave lesão do interesse público - relativamente ao despacho do Ministro da Administração Interna que aplicou a um soldado da Guarda Fiscal pena disciplinar de 30 dias de prisão agravada por conduta infraccional altamente desprestigiante do seu estatuto profissional - ter colaborado activamente no desembarque ilícito de mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00035945
Nº do Documento:SA119921029031207
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:GOMES , ABILIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1992/08/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
LO DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 373/85 DE 1985/09/20 ART1 ART2 A B C D ART5.
ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL ART3 ART5 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31066-A DE 1982/08/19.
AC STA PROC31071-A DE 1992/10/01.