Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031207 |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DISCIPLINAR PRISÃO AGRAVADA MILITAR DA GUARDA FISCAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESTIGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO CONTRABANDO |
| Sumário: | Não se verifica a existência do requisito negativo constante da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - não determinar a suspensão do acto grave lesão do interesse público - relativamente ao despacho do Ministro da Administração Interna que aplicou a um soldado da Guarda Fiscal pena disciplinar de 30 dias de prisão agravada por conduta infraccional altamente desprestigiante do seu estatuto profissional - ter colaborado activamente no desembarque ilícito de mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00035945 |
| Nº do Documento: | SA119921029031207 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | GOMES , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1992/08/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. LO DA GUARDA FISCAL APROVADA PELO DL 373/85 DE 1985/09/20 ART1 ART2 A B C D ART5. ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA FISCAL ART3 ART5 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31066-A DE 1982/08/19. AC STA PROC31071-A DE 1992/10/01. |