Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025007 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL MUNICIPIO LEGITIMIDADE PASSIVA EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - Se a autora em acção de processo ordinario, identificou como sendo a camara municipal e não o municipio, e relevante a emenda do erro material que cometeu, quando responde a excepção invocada pelo demandado. II - Nos termos do n. 1 do art. 32 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, se por efeito de alteração ao projecto da obra ou de rectificação de erros de previsão, o empreiteiro executa um volume total de trabalhos inferior aos que foram objecto do contrato, tera direito a indemnização correspondente a 10% do valor da diferença verificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025622 |
| Nº do Documento: | SA119880119025007 |
| Data de Entrada: | 05/15/1987 |
| Recorrente: | CM DE MONTEMOR-O-VELHO |
| Recorrido 1: | COELHO NETO & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART32 N1. |