Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025007
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO
ERRO MATERIAL
Sumário:I - Se a autora em acção de processo ordinario, identificou como sendo a camara municipal e não o municipio, e relevante a emenda do erro material que cometeu, quando responde a excepção invocada pelo demandado.
II - Nos termos do n. 1 do art. 32 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, se por efeito de alteração ao projecto da obra ou de rectificação de erros de previsão, o empreiteiro executa um volume total de trabalhos inferior aos que foram objecto do contrato, tera direito a indemnização correspondente a 10% do valor da diferença verificada.
Nº Convencional:JSTA00025622
Nº do Documento:SA119880119025007
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:CM DE MONTEMOR-O-VELHO
Recorrido 1:COELHO NETO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART32 N1.