Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25416A |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO SANÇÃO PENAL SANÇÃO ADMINISTRATIVA MULTA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA CAUÇÃO DA MULTA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Estando em causa o pagamento de uma quantia e de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado se o requerente tiver prestado caução e não houver grave lesão do interesse publico - n. 2 do art. 76 do Dec.-lei n. 267/85, de 16 de Julho. II - Se a não prestar, tal pedido so e de deferir se a execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente e a suspensão não determinar grave lesão do interesse publico - alineas a) e b) do n. 1 do citado art. 76. III - Em qualquer dos casos, para o deferimento do pedido da suspensão de eficacia, e necessario que o processo não resultem fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso - alinea c) do n. 1 do art. 76 do referido preceito. IV - O fim imediato da sanção no ilicito penal administrativo e o cumprimento de um dever e não a retribuição, nem a prevenção especial ou geral que, contudo, podem constituir efeitos secundarios. V - Sendo pouco provavel a continuação da violação daquele dever o interesse publico não reclama a urgente aplicação da sanção - multa - pelo que da suspensão da eficacia do acto impugnado não resulta grave lesão do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025306 |
| Nº do Documento: | SA11987111025416A |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 41403 DE 1957/11/27 ART1 ART2. DL 42641 DE 1959/11/12 ART1. LPTA85 ART76 N1 A B C N2. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG29. |