Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25416A
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
SANÇÃO PENAL
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
MULTA
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
CAUÇÃO DA MULTA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Estando em causa o pagamento de uma quantia e de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado se o requerente tiver prestado caução e não houver grave lesão do interesse publico - n. 2 do art. 76 do Dec.-lei n. 267/85, de 16 de Julho.
II - Se a não prestar, tal pedido so e de deferir se a execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente e a suspensão não determinar grave lesão do interesse publico
- alineas a) e b) do n. 1 do citado art. 76.
III - Em qualquer dos casos, para o deferimento do pedido da suspensão de eficacia, e necessario que o processo não resultem fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso - alinea c) do n. 1 do art. 76 do referido preceito.
IV - O fim imediato da sanção no ilicito penal administrativo e o cumprimento de um dever e não a retribuição, nem a prevenção especial ou geral que, contudo, podem constituir efeitos secundarios.
V - Sendo pouco provavel a continuação da violação daquele dever o interesse publico não reclama a urgente aplicação da sanção - multa - pelo que da suspensão da eficacia do acto impugnado não resulta grave lesão do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00025306
Nº do Documento:SA11987111025416A
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5032
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 41403 DE 1957/11/27 ART1 ART2.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART1.
LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG29.