Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037353 |
| Data do Acordão: | 04/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DIREITO À GREVE SERVIÇOS MÍNIMOS PRINCÍPIO DA NECESSIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Respeita os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade o despacho conjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, de acordo com o art. 8 da Lei de Greve, o art. 18 n. 2 da C.R.P. e o artigo 8 alínea g) da Lei da Greve, que determina que as operações portuárias relativas a cereais, gramíneas e outras componentes para rações, por se tratar de bens essenciais à economia nacional, relacionadas com o concurso e o abastecimento público, estão abrangidas nos serviços mínimos, tratando-se de greve por tempo indeterminado, com pré-aviso de greve feito com antecedência mínima, uma vez que o critério selectivo das descargas era o único exequível, face às circunstâncias concretas do caso, aos fins pretendidos atingir e a colisão entre o direito à greve e o direito de garantir o abastecimento de bens essenciais à vida social e colectiva. II - Já viola, porém, aqueles princípios o referido despacho, por demasiada amplitude, quando determina que todas as mercadorias perecíveis estariam abrangidas pelos serviços mínimos, dado a lei falar, apenas, em géneros alimentares deterioráveis, e naquele conceito se abrangerem realidades que não visam a satisfação de necessidades impreteríveis, como, por exemplo, a descarga de flores, plantas ornamentais, etc.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047593 |
| Nº do Documento: | SA119970415037353 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | FED NAC DOS SIND DE TRABALHADORES PORTUARIOS |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MESS DE 1995/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 65/77 DE 1977/08/26 ART8. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PÁG316. |