Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016276
Data do Acordão:07/22/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
CONHECIMENTO ORIGINAL DO ACTO
PROVA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
Sumário:I - Tendo invocado a natureza confirmativa do acto recorrido como fundamento da rejeição do recurso, este deve prosseguir se não houver aquela natureza.
II - Um acto não deve considerar-se novamente confirmador de outro, não se provando que esse outro tenha chegado ao conhecimento do interessado.
Nº Convencional:JSTA00024337
Nº do Documento:SA119860722016276
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3337
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO INVOCADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.