Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016276 |
| Data do Acordão: | 07/22/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO CONHECIMENTO ORIGINAL DO ACTO PROVA NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO |
| Sumário: | I - Tendo invocado a natureza confirmativa do acto recorrido como fundamento da rejeição do recurso, este deve prosseguir se não houver aquela natureza. II - Um acto não deve considerar-se novamente confirmador de outro, não se provando que esse outro tenha chegado ao conhecimento do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024337 |
| Nº do Documento: | SA119860722016276 |
| Data de Entrada: | 07/03/1981 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO INVOCADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |