Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005809 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE PRODUTORA BENS MÓVEIS MONTA-CARGAS INSTALAÇÃO DE ELEVADORES |
| Sumário: | A empresa que, embora em cumprimento de um contrato de empreitada, fornece elevadores e monta-cargas e os monta em edifícios, utilizando peças e máquinas previamente adquiridas, exerce uma actividade produtiva. A integração nos edifícios dos referidos elevadores, conferindo-lhes a natureza de bens imóveis, é irrelevante para efeitos de sujeição ao imposto, já que a mesma só ocorre depois do fornecimento da mercadoria como um todo, a que é reconhecido o serviço útil cuja prestação está na base daquela integração. |
| Nº Convencional: | JSTA00030816 |
| Nº do Documento: | SA219890607005809 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | PINTO & CRUZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106. CCIV66 ART204 N1 E N3. CIT66 ART1 A ART3 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59. AC STA DE 1982/11/10 IN AD N261 PAG1013. |