Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005809
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ACTIVIDADE PRODUTORA
BENS MÓVEIS
MONTA-CARGAS
INSTALAÇÃO DE ELEVADORES
Sumário:A empresa que, embora em cumprimento de um contrato de empreitada, fornece elevadores e monta-cargas e os monta em edifícios, utilizando peças e máquinas previamente adquiridas, exerce uma actividade produtiva.
A integração nos edifícios dos referidos elevadores, conferindo-lhes a natureza de bens imóveis, é irrelevante para efeitos de sujeição ao imposto, já que a mesma só ocorre depois do fornecimento da mercadoria como um todo, a que é reconhecido o serviço útil cuja prestação está na base daquela integração.
Nº Convencional:JSTA00030816
Nº do Documento:SA219890607005809
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:PINTO & CRUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:754
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CONST82 ART106.
CCIV66 ART204 N1 E N3.
CIT66 ART1 A ART3 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG59.
AC STA DE 1982/11/10 IN AD N261 PAG1013.