Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025898
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 57 parágrafo 4 da
Lei Orgânica deste Supremo Tribunal os recursos contenciosos de actos anuláveis devem ser liminarmente rejeitados se se entender que há circunstâncias que afectam o seu prosseguimento, sendo que tais circunstâncias são a extemporaneidade, a ilegitimidade e a manifesta ilegalidade.
II - A extemporaneidade e a ilegitimidade só serão circunstâncias afectantes da continuação do recurso se a realidade dos respectivos pressupostos se apresentar, desde logo, indiscutível.
Nº Convencional:JSTA00033214
Nº do Documento:SA119910625025898
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:PMIN - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP - SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 ART205 ART206 ART239.
CPC67 ART479 N1 B ART668 D.
DL 344-B/82 DE 1982/09/01 ART1.
DL 262/84 DE 1984/08/01 ART1.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.