Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025898 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 57 parágrafo 4 da Lei Orgânica deste Supremo Tribunal os recursos contenciosos de actos anuláveis devem ser liminarmente rejeitados se se entender que há circunstâncias que afectam o seu prosseguimento, sendo que tais circunstâncias são a extemporaneidade, a ilegitimidade e a manifesta ilegalidade. II - A extemporaneidade e a ilegitimidade só serão circunstâncias afectantes da continuação do recurso se a realidade dos respectivos pressupostos se apresentar, desde logo, indiscutível. |
| Nº Convencional: | JSTA00033214 |
| Nº do Documento: | SA119910625025898 |
| Data de Entrada: | 04/05/1988 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PMIN - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL EP - SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART115 ART205 ART206 ART239. CPC67 ART479 N1 B ART668 D. DL 344-B/82 DE 1982/09/01 ART1. DL 262/84 DE 1984/08/01 ART1. LPTA85 ART28 N1 A ART29. |