Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0780/19.0BELSB |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO DIREITO DE AUDIÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que - a propósito das formalidades exigíveis havendo um procedimento para determinação do Estado responsável pela análise de pedido de proteção internacional - revogou a sentença de TAF e decidiu de modo discrepante em relação a alguma da jurisprudência do Supremo firmada naquela matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25327 |
| Nº do Documento: | SA1201912120780/19 |
| Data de Entrada: | 11/29/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |