Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024/15
Data do Acordão:02/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O artº 608º, nº 2, do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário, impõe ao julgador o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sancionando com nulidade o não cumprimento desse dever – omissão de pronúncia - artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º, nº 1, d) do Código de Processo Civil, actual 615º, nº 1, d) do Código de Processo Civil.
II - Quando a diferença entre as questões suscitadas pela impugnante na petição inicial, com análise detalhada da legislação, e a indicação precisa dos diversos vícios que assaca ao acto de liquidação, não se reconduza a uma mera desconsideração de argumentos avançados pela impugnante, nem as questões não apreciadas se mostrem prejudicadas pela decisão dada a outras, verifica-se omissão de pronúncia.
III - Por força do disposto nos artigos art. 12.º, n.º 5, do ETAF e arts. 679.º e 684.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, o STA não pode conhecer, em substituição do tribunal recorrido, das questões relativamente às quais tenha havido omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P18629
Nº do Documento:SA220150225025
Data de Entrada:01/12/2015
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: