Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024/15 |
| Data do Acordão: | 02/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O artº 608º, nº 2, do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário, impõe ao julgador o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sancionando com nulidade o não cumprimento desse dever – omissão de pronúncia - artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º, nº 1, d) do Código de Processo Civil, actual 615º, nº 1, d) do Código de Processo Civil. II - Quando a diferença entre as questões suscitadas pela impugnante na petição inicial, com análise detalhada da legislação, e a indicação precisa dos diversos vícios que assaca ao acto de liquidação, não se reconduza a uma mera desconsideração de argumentos avançados pela impugnante, nem as questões não apreciadas se mostrem prejudicadas pela decisão dada a outras, verifica-se omissão de pronúncia. III - Por força do disposto nos artigos art. 12.º, n.º 5, do ETAF e arts. 679.º e 684.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, o STA não pode conhecer, em substituição do tribunal recorrido, das questões relativamente às quais tenha havido omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18629 |
| Nº do Documento: | SA220150225025 |
| Data de Entrada: | 01/12/2015 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | EP-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |