Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046346 |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Para que se possa presumir o indeferimento tácito é necessário, entre outras condições, que o órgão da Administração a quem for formulada uma pretensão tenha o dever legal de decidir e que tal decisão vise produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, ou seja, vise a produção de um acto administrativo (artºs 9°, 108° e 109° do CPA). II - Visando a pretensão do recorrente o exercício da competência normativa do órgão da Administração, e não a prática de um acto administrativo, então, não há o dever legal de decidir por parte deste e não se forma acto tácito de indeferimento, pelo que carece de objecto o recurso contencioso que sobre ele tenha incidido, o qual deverá ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição (§ 4° do art.º 57° do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00054997 |
| Nº do Documento: | SA120001109046346 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | ASMIR-ASSOC DOS MILITARES NA RESERVA E REFORMA |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART108 ART109. RSTA57 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36580 DE 2000/10/19.; AC STA PROC33958 DE 1995/09/21.; AC STA PROC44731 DE 1999/09/28.; AC STA PROC38335 DE 1998/06/25. |
| Aditamento: | |