Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046346
Data do Acordão:11/09/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - Para que se possa presumir o indeferimento tácito é necessário, entre outras condições, que o órgão da Administração a quem for formulada uma pretensão tenha o dever legal de decidir e que tal decisão vise produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, ou seja, vise a produção de um acto administrativo (artºs 9°, 108° e 109° do CPA).
II - Visando a pretensão do recorrente o exercício da competência normativa do órgão da Administração, e não a prática de um acto administrativo, então, não há o dever legal de decidir por parte deste e não se forma acto tácito de indeferimento, pelo que carece de objecto o recurso contencioso que sobre ele tenha incidido, o qual deverá ser rejeitado, por manifesta ilegalidade na sua interposição (§ 4° do art.º 57° do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00054997
Nº do Documento:SA120001109046346
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:ASMIR-ASSOC DOS MILITARES NA RESERVA E REFORMA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART108 ART109.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36580 DE 2000/10/19.; AC STA PROC33958 DE 1995/09/21.; AC STA PROC44731 DE 1999/09/28.; AC STA PROC38335 DE 1998/06/25.
Aditamento: