Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017483
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais não podem ter por objecto vicio não alegado na secção que não seja de conhecimento oficioso.
II - A presunção de legalidade dos actos administrativos estende-se a exactidão e veracidade dos respectivos pressupostos de facto.
III - O erro nos pressupostos, ou seja, a desconformidade entre estes e a realidade, consubstancia materia de facto que o pleno, como tribunal de revista, não pode sindicar.
Nº Convencional:JSTA00011166
Nº do Documento:SAP19870129017483
Data de Entrada:01/10/1985
Recorrente:A PENTEADORA-SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Referência Publicação 1:AD N305 ANOXXVI PAG732
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/21 ART2 N1.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC18584 DE 1986/12/16.