Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044999 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA. REMUNERAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO INTERNO. EFEITO RETROACTIVO. ACTO TÁCITO. INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. REVOGAÇÃO DE ACTO VÁLIDO. |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado estatuto remuneratório, lhe fixa um outro regime mais favorável. II - Os actos inválidos apenas podem ser revogados dentro do prazo do recurso contencioso ou até à resposta da autoridade administrativa e com fundamento na respectiva invalidade (art. 141º do Código de Procedimento Administrativo). III - O decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra determina a sua estabilização na ordem jurídica, passando a respectiva revogabilidade a depender dos requisitos fixados no art. 140º do Código de Procedimento Administrativo. IV - O acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, reconhece encontrar-se estável na ordem jurídica tal ilegalidade pelo decurso do prazo de impugnação e decide revogar aquele acto anterior, tem a natureza de acto revogatório por conveniência, cujo regime de revogabilidade é idêntico ao da revogabilidade dos actos válidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053508 |
| Nº do Documento: | SA120000309044999 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | COSTA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART668 N1 A B C. CPA91 ART3 ART5 ART120 ART140 N1 ART141 ART142 N1 ART145 N2. LPTA85 ART25 ART27 D. CONST97 ART266 N2 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45283 DE 1999/10/21.; AC STAPLENO PROC33942 DE 1999/01/14.; AC STAPLENO PROC33969 DE 1999/10/14.; AC STA PROC45202 DE 1999/11/23.; AC STA PROC45096 DE 1999/11/04.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC44839 DE 2000/01/12.; AC STA PROC45019 DE 1999/11/19.; AC STA PROC45224 DE 1999/12/14.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED. VIEIRA DE ANDRADE DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N11 PAG10. |
| Aditamento: | |