Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023017
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:HOSPITAL
PESSOAL DOS SERVIÇOS GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES
PESSOAL AUXILIAR
MUDANÇA DE CARREIRA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
Sumário:I - O n. 1 do art. 8 do Decreto n. 109/80, de 20 de Outubro, ao preceituar que o pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos hospitalares dependentes da Secretaria de Estado da Saude e integrado nas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor daquele diploma - 25 de Outubro de 1980 - não se refere as que, por qualquer titulo, foram desempenhadas provisoriamente.
II - Assim, deve ser integrado no sector da acção medica e na categoria de auxiliar, aquele que, exercendo, durante anos as correspondentes funções nas enfermarias, no Serviço de Urgencia e no Banco do Hospital Miguel Bombarda, se encontrava, em 25 de Outubro de 1980, de serviço ao portão daquele estabelecimento por ter sofrido um acidente de trabalho que temporariamente o impediu de continuar a exercer as suas funções efectivas.
Nº Convencional:JSTA00023712
Nº do Documento:SA119880705023017
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:ALVES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3778
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/02/17 IN DR IIS 1985/01/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 109/80 DE 1980/10/20 ART4 N1 ART7 N1 ART8 N1 A B C N2 ART8 ART9 N4.