Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023017 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | HOSPITAL PESSOAL DOS SERVIÇOS GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES PESSOAL AUXILIAR MUDANÇA DE CARREIRA INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 8 do Decreto n. 109/80, de 20 de Outubro, ao preceituar que o pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos hospitalares dependentes da Secretaria de Estado da Saude e integrado nas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor daquele diploma - 25 de Outubro de 1980 - não se refere as que, por qualquer titulo, foram desempenhadas provisoriamente. II - Assim, deve ser integrado no sector da acção medica e na categoria de auxiliar, aquele que, exercendo, durante anos as correspondentes funções nas enfermarias, no Serviço de Urgencia e no Banco do Hospital Miguel Bombarda, se encontrava, em 25 de Outubro de 1980, de serviço ao portão daquele estabelecimento por ter sofrido um acidente de trabalho que temporariamente o impediu de continuar a exercer as suas funções efectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00023712 |
| Nº do Documento: | SA119880705023017 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | ALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3778 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1983/02/17 IN DR IIS 1985/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 109/80 DE 1980/10/20 ART4 N1 ART7 N1 ART8 N1 A B C N2 ART8 ART9 N4. |