Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01010/14 |
| Data do Acordão: | 11/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo; II – O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial; III – Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a “convolação” do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18279 |
| Nº do Documento: | SA22014112601010 |
| Data de Entrada: | 09/19/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |