Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/09 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Sumário: | Sendo possível inferir da petição inicial qual é o fundamento que consubstancia a causa de pedir invocada para a pretensão deduzida, as deficiências de que eventualmente enferme tal petição inicial apelarão, não ao indeferimento liminar mas a um convite ao aperfeiçoamento da mesma, nos termos, conjugados, do disposto nos arts. 494º nº 1 al. b), 288º nº 3 e 265º nº 2, todos do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11167 |
| Nº do Documento: | SA2200911250741 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |