Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/04 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 109º, nº 1 do CPA, só a falta de decisão sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação. II - A não homologação, em determinado prazo, da lista de classificação final dos candidatos, em concurso de provimento, não consubstancia indeferimento tácito para efeito do art. 109º, nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061792 |
| Nº do Documento: | SA12004120901032 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART109 N1 N2. DL 205/98 DE 1998/07/11 ART39. RSTA57 PAR4. |
| Aditamento: | |