Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/04
Data do Acordão:12/09/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Nos termos do art. 109º, nº 1 do CPA, só a falta de decisão sobre pretensão dirigida a órgão administrativo competente confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida essa pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
II - A não homologação, em determinado prazo, da lista de classificação final dos candidatos, em concurso de provimento, não consubstancia indeferimento tácito para efeito do art. 109º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00061792
Nº do Documento:SA12004120901032
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART109 N1 N2.
DL 205/98 DE 1998/07/11 ART39.
RSTA57 PAR4.
Aditamento: